
A concessão de uma quantia em dinheiro para compensar as despesas irrecuperáveis nunca é automática, mesmo em caso de sucesso no processo. O juiz mantém total liberdade para conceder ou recusar esse reembolso, independentemente da condenação em custas.
Algumas despesas, embora incorridas no interesse do litígio, escapam sistematicamente a qualquer cobertura. Uma decisão desfavorável sobre esse ponto geralmente não tem recurso. Esses mecanismos regulam estritamente os direitos das partes em matéria de despesas jurídicas.
Leitura recomendada : Mergulho no universo do luxo e da elegância com as melhores revistas online
O que muda o artigo 700 do código de processo civil na cobertura das despesas de advogado
O texto do artigo 700 do código de processo civil altera as regras habituais de reembolso das despesas judiciais. Enquanto os artigos 695 e 696 limitam o reembolso às custas, ou seja, principalmente as despesas de oficial de justiça, de perícia ou de cartório, o artigo 700 dá ao juiz a possibilidade de conceder à parte vencedora uma indenização que cobre total ou parcialmente as despesas irrecuperáveis: os honorários de advogado e algumas despesas incorridas para se defender.
O magistrado avalia livremente a quantia a ser concedida, com base nos elementos apresentados, sem estar vinculado ao valor realmente pago pelo litigante ao seu advogado. Nenhum reembolso automático, nem integral: tudo depende da apreciação do juiz. Ele leva em conta a situação financeira das partes e a equidade. Para um beneficiário da assistência judiciária, a indenização reverte ao Estado ou ao advogado, dependendo das circunstâncias.
Leia também : Compreender o regime social e fiscal do prêmio medalha do trabalho em 2024
Um ponto de atenção: nem todas as despesas de advogado são sistematicamente reembolsadas. Se o juiz considerar que algumas despesas de consultoria ou assistência não estão diretamente ligadas ao processo, elas serão excluídas. Quanto ao IVA sobre os honorários, segue a mesma lógica: se não puder ser recuperado pela pessoa indenizada, ele se adiciona à quantia paga.
Essa regra específica do processo civil não se aplica diante das jurisdições penais ou administrativas, que estão sujeitas a outros textos. O artigo 700 torna-se assim uma ferramenta, mas também uma incógnita para os litigantes, que devem antecipar uma parte das despesas que permanecerão a seu cargo, mesmo que possam solicitar o reembolso.
Quem pode obter o reembolso das despesas jurídicas e em quais condições?
A questão do reembolso das despesas jurídicas através do artigo 700 se dá no equilíbrio do processo civil. O juiz tem a palavra: ele decide de acordo com a situação financeira das partes, a natureza do litígio, a equidade. Ganhar o processo não abre automaticamente o caminho para o reembolso, é necessário fazer o pedido expressamente, detalhar as despesas suportadas e demonstrar sua necessidade.
A seguir, os diferentes perfis que podem solicitar essa indenização:
- Litigantes representados por um advogado
- Beneficiários da assistência judiciária total ou parcial
- Segurados que beneficiam de uma proteção jurídica
Para aqueles que se enquadram na assistência judiciária, o artigo 37 da lei de 10 de julho de 1991 se aplica: a quantia atribuída pode reverter ao advogado ou, em certas situações, ao Estado. Os tribunais civis, do tribunal judicial ao conselho de prud’hommes, aplicam esse dispositivo, desde que a decisão seja fundamentada.
A parte perdedora pode ser condenada a pagar a quantia reclamada, total ou parcialmente, mas o juiz ajusta esse valor de acordo com os recursos financeiros, o comportamento no processo ou a equidade. Às vezes, a proteção jurídica do segurador cobre o saldo restante.
Os valores concedidos são frequentemente bem inferiores às despesas realmente incorridas. A corte de cassação lembra regularmente que o magistrado permanece soberano: ele nunca é obrigado a justificar uma recusa de indenização. O processo civil francês, marcado por essa margem de manobra, não garante nenhuma cobertura, apenas a possibilidade de compensação.

Solicitar a aplicação do artigo 700: procedimentos, direitos e conselhos práticos para os litigantes
Para obter o reembolso das despesas incorridas sob o artigo 700 do código de processo civil, o pedido deve ser claro e distinto daquele referente às custas. O juiz nunca o concede espontaneamente. É necessário formular esse pedido nas primeiras petições, especificar o montante dos honorários de advogado, detalhar as despesas judiciais (perícias, deslocamentos) e anexar os comprovantes necessários.
Entre os documentos a serem fornecidos, estão:
- faturas de advogado, técnico ou perito
- comprovantes de despesas diversas relacionadas ao processo
A convenção de honorários, frequentemente exigida, estrutura a argumentação. Ela especifica a parte eventualmente coberta pelo segurador ou pela assistência judiciária e destaca o restante a ser reclamado da parte adversa.
O juiz avalia livremente a quantia a ser concedida ao abrigo do artigo 700. Ele ajusta com base nas despesas efetivamente incorridas, na natureza do litígio, no comportamento das partes. Também é possível solicitar o pagamento de juros à taxa legal, se o pagamento demorar.
Para aumentar as chances de sucesso, é necessário apresentar um dossiê bem estruturado, uma exposição clara e quantificar as despesas de forma objetiva. O argumento deve convencer de que as despesas reclamadas são justificadas pela defesa dos direitos. Aqui, nada é mecânico: a indenização se conquista passo a passo, no exigente quadro da equidade judicial.
Nas salas de audiência, o artigo 700 se assemelha a uma balança cujo prato oscila. Reivindica-se, demonstra-se, mas nada é garantido: apenas o juiz decide, na interseção da justiça e do pragmatismo.